Assinatura Gratuita
Mercados do Futuro
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Acordo: ACMDF0117 – v1
 

Pelo presente Acordo, as partes:


1) JOSUE PIRES DE MENEZES - ME, empresa situada à Rua Hilário Magro Júnior, 105, no bairro Bosque, cidade de Campinas, Estado de São Paulo - CEP 13026-123, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.786.250/0001-02, doravante denominada REDE MERCADOS DO FUTURO e


2) QUALQUER PESSOA CADASTRADA NO SITE da REDE MERCADOS DO FUTURO com opção de PLANO 1 - GRATUITO, doravante denominado AFILIADO-GRATUITO e


3) QUALQUER PESSOA CADASTRADA NO SITE da REDE MERCADOS DO FUTURO com opção de um dos planos pagos, a saber:  PLANO 2, 3 ou 4, doravante denominado AFILIADO-PARCEIRO, ajustam e contratam o que se segue:


Pelo presente  instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes, acima nomeadas e classificadas, tem entre si certo e ajustado o presente Acordo, para os fins que especificam, o que fazem nos termos e condições das  Cláusulas, a seguir enunciadas, que mutuamente aceitam e pelas quais se obrigam.


Glossário:


A) AFILIADO compreende tanto o AFILIADO-GRATUITO como o AFILIADO-PARCEIRO;

B) Indicação compreende a simples indicação de produtos e serviços da REDE MERCADOS DO FUTURO para pessoas e empresas;

C) AFILIADO-PARCEIRO Vendedor compreende um AFILIADO-PARCEIRO que é o detentor do produto e ou serviço anunciado e que fará a entrega do mesmo.



1) OBJETO


Os serviços objeto do presente Acordo consiste em (i) ofertar infraestrutura, on e off line, para prover a capacitação continuada e hospedar espaços no Site da REDE MERCADOS DO FUTURO para que os AFILIADOs-PARCEIROs possam cadastrar seus próprios produtos e ou serviços e (ii) viabilizar o contato entre AFILIADOs  e  outras pessoas interessadas em adquirir os produtos e ou serviços anunciados. Desta forma, a REDE MERCADOS DO FUTURO apenas possibilita o contato entre as partes interessadas, não fornecendo os produtos e ou serviços anunciados pelos AFILIADOs-PARCEIROs.


Para utilizar os serviços da REDE MERCADOS DO FUTURO  o AFILIADO deve aceitar, expressamente, este acordo no momento do seu cadastro na REDE MERCADOS DO FUTURO. Sendo de responsabilidade do AFILIADO manter suas informações atualizadas.


A REDE MERCADOS DO FUTURO não é fornecedora dos produtos e ou serviços anunciados no site pelos AFILIADOs-PARCEIROs. Apenas presta um serviço consistente na oferta de uma plataforma na internet que fornece espaço para que os AFILIADOs-PARCEIROs anunciem seus próprios produtos e serviços para que eventuais interessados possam negociar direta e exclusivamente entre si. Assim, qualquer interessado, tanto para venda como para indicação, deverá se cadastrar no site da REDE MERCADOS DO FUTURO.


No caso da própria REDE MERCADOS DO FUTURO fornecer algum produto ou serviço, a mesma deverá se cadastrar como AFILIADO-PARCEIRO e seguir as mesmas regras e obrigações destinada ao AFILIADO-PARCEIRO.


2) CADASTRO DE AFILIADO


É proibido o cadastro de pessoas que não tenham capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não sejam representantes legais (com relação a pessoas jurídicas), bem como daqueles que tenham sido suspensos da REDE MERCADOS DO FUTURO, temporária ou definitivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas no Código Civil Brasileiro.


Apenas será confirmado o cadastramento daquele que  preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras. O AFILIADO declara e assume o compromisso de manter os dados do seu cadastro atualizados.


A REDE MERCADOS DO FUTURO  não se responsabiliza pela correção das informações cadastradas. O AFILIADO  garante e responde, em qualquer caso, civil e criminalmente pela veracidade, exatidão e autenticidade, das informações por ele inseridas no site da REDE MERCADOS DO FUTURO.


A qualquer momento o AFILIADO poderá solicitar a exclusão definitiva de seus dados ou o cancelamento de seu cadastro, ressalvadas as hipótese de manutenção previstas em lei.


O AFILIADO-PARCEIRO reconhece que é o único responsável pela veracidade e pelo conteúdo disponibilizado no seu anúncio, isentando a REDE MERCADOS DO FUTURO  de qualquer responsabilidade nesse sentido.


A REDE MERCADOS DO FUTURO deverá ser notificada imediatamente a respeito de qualquer uso não autorizado da conta do AFILIADO, bem como seu acesso não autorizado por terceiros.


Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência do cadastro de um AFILIADO para outra pessoa ou empresa.


A REDE MERCADOS DO FUTURO, em razão de violação à legislação em vigor ou a este Acordo, conforme a situação, poderá, sem prejuízo de outras medidas, recusar qualquer solicitação de cadastro, advertir, suspender, temporária ou definitivamente, a conta de um AFILIADO, seus anúncios ou aplicar uma sanção.


3) CADASTRO DE PRODUTO E SERVIÇO


O AFILIADO-PARCEIRO somente poderá anunciar produtos e ou serviços que possa vender, ficando a cargo do mesmo, seja no site da REDE MERCADOS DO FUTURO ou de forma direta, informar os detalhes sobre o produto e ou serviço, bem como suas características, condições comerciais, forma e prazo de entrega.


Não é permitido anunciar produtos e serviços proibidos pela legislação vigente ou por este Acordo, que não possuam a devida autorização específica de órgãos reguladores competentes, ou que violem direitos de terceiros.


Para que um produto ou serviço seja anunciado, o mesmo deverá ser encaminhado para a REDE MERCADOS DO FUTURO que efetuará o cadastramento do mesmo conforme padrões do site bem como esteja de acordo com o tipo de produto e ou serviço que a REDE MERCADOS DO FUTURO divulga. Sendo eles produtos e serviços voltados para inovação. Para isto a REDE MERCADOS DO FUTURO solicitará ao AFILIADO-PARCEIRO, via mecanismo apropriado, as informações necessárias e verificará se os mesmos estão dentro destas premissas.


4) INDICAÇÃO E COMISSIONAMENTO


Qualquer AFILIADO poderá indicar produtos e serviços que estão cadastrados na REDE MERCADOS DO FUTURO, bastando para isso que informe a REDE MERCADOS DO FUTURO sobre esta indicação. Evitando que o AFILIADO-PARCEIRO Vendedor não o faça.


O comissionamento pela indicação ocorrerá no caso da venda ser efetuada através da ajuda do AFILIADO, podendo a mesma ser diferente conforme a forma de indicação e o produto e ou serviço.


O AFILIADO poderá a qualquer momento entrar em contato com a REDE MERCADOS DO FUTURO solicitando mais informações sobre o processo de indicação e formas de comissionamento. A REDE MERCADOS DO FUTURO estará sempre divulgando vídeos e informações sobre este processo.


O AFILIADO-PARCEIRO poderá receber informações adicionais, como treinamento, sobre como representar determinado produto e ou serviço e desta forma receber um comissionamento maior, pois poderá, em determinados casos, efetuar a venda diretamente.


O pagamento do comissionamento ao AFILIADO que fizer uma Indicação se dará pelo AFILIADO-PARCEIRO Vendedor somente após recebimento financeiro da venda.


A REDE MERCADOS DO FUTURO também receberá comissionamento pelas vendas provenientes das indicações dos AFILIADOS da sua rede ou ainda pelas vendas provenientes de contato efetuado através do site da REDE MERCADOS DO FUTURO. Isso se deve para que seja mantida a infraestrutura do site e ações para promover a rede bem como os produtos e serviços nela cadastrados.


5) OBRIGAÇÕES DO AFILIADO-PARCEIRO


O AFILIADO-PARCEIRO Vendedor deve ter capacidade legal para vender o produto ou prestar o serviço anunciado. O AFILIADO-PARCEIRO Vendedor obriga-se a entrar em contato com o AFILIADO que fizer uma Indicação ou alguém indicado por ele para efetivar a venda ou fazer o atendimento necessário, como envio de proposta comercial ou qualquer outra informação que se faça necessária em um processo comercial.


O AFILIADO-PARCEIRO deve seguir à legislação brasileira vigente.


Quando uma venda for efetuada, que vier da indicação de um AFILIADO, o AFILIADO-PARCEIRO Vendedor deverá (i) informar a REDE MERCADOS DO FUTURO e (ii) assim que receber o valor pelo produto ou serviço prestado efetuar o pagamento do comissionamento, valor correspondente a um percentual do preço fechado conforme cadastro do produto ou serviço, para a REDE MERCADOS DO FUTURO e para o AFILIADO que fez a Indicação do cliente.


Em virtude da REDE MERCADOS DO FUTURO  não figurar como parte nas negociações de compra e venda de produtos e serviços entre os AFILIADOs e o comprador, a responsabilidade por todas as obrigações decorrentes, sejam fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza, serão exclusivamente do AFILIADO-PARCEIRO Vendedor. Assim como, o AFILIADO-PARCEIRO Vendedor declara e reconhece que na hipótese de a REDE MERCADOS DO FUTURO, qualquer empresa do grupo, seus sócios e ou funcionários vir a ser demandado judicialmente ou tenha contra eles uma reclamação dos órgãos de proteção ao consumidor, os valores relativos às condenações, acordos, despesas processuais e honorários advocatícios dispendidos serão de responsabilidade do AFILIADO-PARCEIRO Vendedor.


Por não figurar como parte nas negociações de compra e venda, a REDE MERCADOS DO FUTURO  não pode obrigar o AFILIADO-PARCEIRO Vendedor a honrar sua obrigação ou efetivar uma negociação.


O AFILIADO-PARCEIRO Vendedor, nos termos da lei em vigor, responsabiliza-se pela integralidade das obrigações oriundas de suas atividades, notadamente pelos tributos incidentes.


O AFILIADO-PARCEIRO será responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de seu nome e senha pessoal.


6) OBRIGAÇÕES DO AFILIADO


O AFILIADO que indicar produtos e serviços para qualquer pessoa ou empresa, deverá informar a REDE MERCADOS DO FUTURO para que seja informado também o AFILIADO-PARCEIRO Vendedor, garantindo assim o pagamento de comissionamento quando do fechamento das negociações. Caso o AFILIADO que deseja fazer uma Indicação não informar a REDE MERCADOS DO FUTURO, o mesmo não poderá exigir comissionamento posterior.


7) OBRIGAÇÕES DA REDE MERCADOS DO FUTURO


A REDE MERCADOS DO FUTURO deverá manter a infraestrutura do site, salvo em força maior, operando e auxiliar o AFILIADO quanto a utilização do mesmo.


A REDE MERCADOS DO FUTURO deverá manter sempre uma preocupação e desenvolver ações para que os produtos e serviços que estejam cadastrados no site da mesma sejam divulgados.


A REDE MERCADOS DO FUTURO deverá fornecer aos AFILIADOs-PARCEIROs materiais áudio visuais diferenciados, em ambiente fechado, para promover conhecimento e crescimento de vendas.


A REDE MERCADOS DO FUTURO  não se responsabiliza, por conseguinte, pela existência, quantidade, qualidade, estado, integridade ou legitimidade dos produtos oferecidos, adquiridos ou alienados pelos produtos e serviços anunciados no site. Em nenhum caso a REDE MERCADOS DO FUTURO será responsável pelo lucro cessante ou por qualquer outro dano e/ou prejuízo que possa sofrer devido às negociações realizadas ou não realizadas por meio do site da mesma.


8) VALORES


O cadastramento na REDE MERCADOS DO FUTURO  é gratuito para aqueles que quiserem efetuar indicações, bastando para isso optar pelo plano gratuito, identificado no site da REDE MERCADOS DO FUTURO.


Para aquele que quiser cadastrar produtos e serviços na REDE MERCADOS DO FUTURO será cobrada uma tarifa mensal fixa, conforme plano escolhido no momento do cadastro no site da REDE MERCADOS DO FUTURO e um percentual sobre as vendas efetuadas através das indicações provenientes de AFILIADOS. Este percentual será dividido, conforme regra abaixo, entre a REDE MERCADOS DO FUTURO e o AFILIADO que fizer a Indicação que resultar em venda. Caso não exista nenhuma indicação para uma determinada venda, a comissão referida será 100% (cem por cento) devida a REDE MERCADOS DO FUTURO.


A divisão da comissão seguirá a seguinte regra: (i) no caso de simples indicação, 40% (quarenta por cento) da comissão será devida a REDE MERCADOS DO FUTURO e 60% (sessenta por cento) devido ao AFILIADO que fez a referida Indicação (ii) no caso de venda efetuada diretamente pelo AFILIADO, 30% (trinta por cento) da comissão será devida a REDE MERCADOS DO FUTURO e 70% (setenta por cento) devido ao AFILIADO que realizou a Venda, caso este quando ocorre a participação quase que única do AFILIADO no processo de venda.


9) PRIVACIDADE E SEGURANÇA


Toda informação é armazenado em servidores ou meios magnéticos de alta segurança. Salvo com relação às informações que são publicadas no sites, a REDE MERCADOS DO FUTURO  adotará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança das informações sigilosas, porém não se responsabilizará por eventuais prejuízos que sejam decorrentes da divulgação de tais informações por parte de terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar as informações da REDE MERCADOS DO FUTURO.


Todos os dados cadastrais dos AFILIADOs serão armazenados em um arquivo automatizado de dados, localizado em provedor da REDE MERCADOS DO FUTURO, podendo inclusive estar hospedado fora do território nacional. O AFILIADO, ao cadastrar, confirma que está informado da localização deste arquivo e autoriza, caso necessário, esta transferência internacional de seus dados.


Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da REDE MERCADOS DO FUTURO, bem como nos anúncios ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Acordo, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados.


A REDE MERCADOS DO FUTURO está obrigada a observar todas as normas aplicáveis em matéria de medidas de segurança de Informação. Empregamos diversas técnicas de segurança para proteger tais dados de acessos não autorizados. Ainda assim, é necessário considerar que a segurança absoluta não existe na internet. Assim, a REDE MERCADOS DO FUTURO não será responsável por interceptações ilegais ou violação de seus sistemas ou bases de dados por pessoas não autorizadas, tampouco se responsabilizará pela indevida utilização da informação obtida por esses meios.


A REDE MERCADOS DO FUTURO, nem quaisquer de seus empregados ou prepostos solicitará, por qualquer meio, físico ou eletrônico, que seja informada sua senha.


Somos contra a prática de "SPAM" e somente enviaremos informações pertinentes aos nossos produtos e serviços, bem como informações sobre novidades e inovações. Ainda sim o AFILIADO poderá solicitar que o excluam de possíveis listas de informações, utilizando para isto opção ao final do e-mail ou ainda enviando um e-mail para o nosso SAC (sac@mercadosdofuturo.com.br).


Uma vez registrado em nosso site, a REDE MERCADOS DO FUTURO não venderá, alugará ou compartilhará as informações pessoais do AFILIADO.


Não será considerada informações pessoais, não estando, portanto, sujeita ao sigilo, as informações (i) que já eram de domínio público na ocasião em que foram recebidas, ou passem a ser de domínio público sem infringir as obrigações ora assumidas (ii) que venham a ser de conhecimento das partes de modo não confidencial, recebidas de terceiros, cuja aquisição e revelação tenham sido de modo totalmente independente, sem infringir quaisquer das obrigações ora assumidas e sem qualquer caráter sigiloso (iii) cuja revelação seja exigida por lei, regulamento ou decisão administrativa, judicial ou arbitral.


Para acesso dos serviços reservados unicamente ao AFILIADO-PARCEIRO devidamente registrado, este irá dispor de uma senha pessoal. Com ela poderá ter acesso a informações especiais, dentre outras atividades. Esta senha, que é escolhida pelo próprio AFILIADO-PARCEIRO, deve ser mantida sob absoluta confidencialidade e, em nenhum caso, deverá ser revelada ou compartilhada com outras pessoas.


O AFILIADO-PARCEIRO será responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de seu nome e senha pessoal.


A REDE MERCADOS DO FUTURO  não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos causados aos seus AFILIADOs por (i) defeitos ou vícios relativos exclusivamente à prestação do seu serviço de hospedagem e veiculação de anúncios nos sites da mesma (ii) por vícios ou defeitos técnicos e/ou operacionais oriundos do sistema do AFILIADO ou de terceiros (iii) razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado, decorrentes de condutas de terceiros, caso fortuito ou força maior. (iv) qualquer vírus que possa atacar o equipamento do AFILIADO em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos, vídeos ou áudio.


10) PROPRIEDADE


O uso comercial das expressões "Mercados do Futuro" e "Rede Mercados do Futuro" como marca, nome empresarial e ou nome de domínio, bem como os conteúdos dos sites relativo aos serviços da REDE MERCADOS DO FUTURO  assim como os programas, bancos de dados, redes, arquivos e documentos, são propriedade da REDE MERCADOS DO FUTURO  e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais. O uso indevido e a reprodução total ou parcial dos referidos conteúdos são proibidos, salvo a autorização prévia e expressa por escrito da REDE MERCADOS DO FUTURO.


Os sites podem manter links com outros sites, o que não significa que esses sites sejam de propriedade ou operados pela REDE MERCADOS DO FUTURO. Não possuindo controle sobre esses sites de terceiros, razão pela qual a REDE MERCADOS DO FUTURO não será responsável pelos seus conteúdos, práticas e serviços ofertados. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão, de cumplicidade ou solidariedade da REDE MERCADOS DO FUTURO para com esses sites e seus conteúdos.


11) CANCELAMENTO

 
O AFILIADO poderá cancelar o seu cadastro e ou afiliação a qualquer momento, não havendo nenhum tipo de exigência ou período mínimo de permanência.  Basta para isso apenas encaminhar um e-mail para sac@mercadosdofuturo.com.br solicitando tão cancelamento. Salientando que não existirá nenhum reembolso sobre qualquer valor pago anteriormente a REDE MERCADOS DO FUTURO.


12) ATUALIZAÇÃO DESTE ACORDO


A REDE MERCADOS DO FUTURO poderá alterar, a qualquer tempo, este Acordo, visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados.  Estas alterações entrarão em vigor 15 (quinze) dias após sua publicação no site da REDE MERCADOS DO FUTURO. No prazo de 7 (sete) dias contados a partir da publicação da nova versão, o AFILIADO deverá comunicar-se por e-mail caso não concorde com as alterações. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o AFILIADO aceitou o novo Acordo e o contrato continuará vinculando as partes.


13) LEGISLAÇÃO


Este Acordo não gera nenhum contrato de sociedade, mandato, franquia ou relação de trabalho entre a REDE MERCADOS DO FUTURO e qualquer AFILIADO.


Todos os itens deste Acordo são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Acordo, as partes concordam em se submeter ao Foro da Cidade de Campinas - SP.



E-mail: sac@mercadosdofuturo.com.br    WhatsApp: 19 9 9708.9988

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